Em reunião nesta segunda-feira (10), a Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras aprovou resolução que determina a data de 30 de junho para que as instâncias municipais registrem a composição das chapas proporcionais e majoritárias, aprovadas pelos respectivos diretórios ou pelos Encontros Municipais, na plataforma CANDIDATE-SE!.
A resolução reafirma a posição do partido com relação à vedação do repasse de recursos financeiros do Fundo Eleitoral (FEFEC), “tanto em transferência direta quanto em recursos estimados, aos candidatos e candidatas que não tiverem sua candidatura devidamente registrada no CANDIDATE-SE, com etnia, identidade de gênero e demais informações pessoais corretamente informadas”.
A direção nacional do PT alerta, no documento, que “as pré-candidaturas nos municípios que não cumprirem o calendário acima estarão sujeitas a ter seu registro indeferido pelas Executivas Estaduais e Nacional do PT”.
Leia aqui a íntegra da Resolução da CEN
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